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  1. âmbito da Justiça Estadual de. II - os procedimentos relativos à fiança criminal; III - o recolhimento de multas. Art. 3o Para fins deste Provimento Conjunto: I - custas judiciais são os valores devidos pela prática dos atos previstos nas Tabelas A, B e C do Anexo da Lei estadual no 14.939 , de 2003;

  2. O Provimento Conjunto 75/2018 diferencia, logo em seu artigo 3º, os três institutos, que, embo - ra sejam objeto desta regulamentação conjuntamente, não podem ser tratados como sinônimos: custas judiciais, taxa judiciária e despesas processuais.

  3. Novo Provimento de Custas - Provimento Conjunto 75/2018 expand_more. Diferenciação entre os institutos das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais. Mudança na abordagem do alvará judicial, subdividindo-o entre pedido (ação autônoma) e alvará instrumental.

  4. PROVIMENTO CONJUNTO 75/2018: Regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências. Art. 3º Para fins deste Provimento Conjunto: I - custas judiciais são os valores devidos pela prática dos atos previstos nas Tabelas A, B e C do

  5. As prerrogativas previstas para a Fazenda Pública Federal serão estendidas, no que couber, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Acesse o Provimento Conjunto 75/2018 e conheça o novo regulamento de custas judiciais, taxa judiciária, despesas processuais e demais valores.

  6. CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o Provimento Conjunto no 75 , de 2018, de modo a propiciar maior clareza, bem como uniformizar, nas comarcas do Estado de Minas Gerais, o entendimento relativo à utilização da GRCTJ, para fins de distribuição, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao de sua expedição; .

  7. 1 de out. de 2018 · Regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências.

  8. 13 de jul. de 2023 · O Provimento Conjunto 75/2018, da CGJ do TJMG, regula o recolhimento das custas, despesas e taxas judiciárias dos processos que tramitam na Justiça Estadual em Minas Gerais.

  9. PROVIMENTO CONJUNTO Nº 97/2020 Altera o Anexo Único do Provimento Conjunto nº 75, de 24 de setembro de 2018, que “regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências”. O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

  10. 7 de jul. de 2023 · O Provimento Conjunto 75/2018, que regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores, sofreu algumas alterações quando se trata de cumprimento de sentença e de execução.

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