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    O presente requerimento está fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana, no art. 58 da Lei n. 6.015/1973, interpretado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 4.275, e no Provimento CN-CNJ n. ...../2018.

  2. provimento n. 73, de 28 de junho de 2018. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

  3. atos.cnj.jus.br › files › provimentoPortal CNJ

    PROVIMENTO JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a averba ão da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pesso transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). O CORREGEDOR NACIONAL DE JU TIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

  4. Somente em 2018, através do Provimento73 do Conselho Nacional de Justiça, foi facilitada a mudança de nome e gênero realizada diretamente pela via extrajudicial. 4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.

  5. 20 de mai. de 2022 · Em 2018, o CNJ em seu provimento73 trouxe um novo viés para que o público trans consiga ter seus documentos condizentes a seu gênero identificatório. Destaque-se que:

  6. O Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça restringe a alteração somente ao prenome e agnome – como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.

  7. O Provimento 73/2018 afirma que maiores de 18 anos podem requerer a alteração desses dados “a fim de adequá-los à identidade autopercebida”. Entre os dez artigos regulatórios, o documento diz que o solicitante deverá ir ao cartório em que foi feito o seu primeiro registro para solicitar as alterações.

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