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  1. PROVIMENTO N. 63, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. reconhecimento voluntário e a averbação da paternidade e maternidade socioafetiva no Livro “A” e sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida.

  2. Das regras gerais. Art. 1o Os modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotados pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais em todo o país, ficam instituídos na forma dos Anexos I, II e III deste provimento.

  3. A Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito de sua competência regimental, editou o Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017 (DJe de 17 de novembro de 2017), que institui modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, e dispõe sobre o ...

  4. Em 17 de novembro de 2017, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento 63, através do qual, dentre outros temas, disciplinou o procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva, perante os Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais.

  5. Para que seja possível o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva o Provimento no 63 traz alguns requisitos específicos, todos eles devidamente detalhados em seus diversos dispositivos.

  6. O Conselho Nacional de Justiça, visando formalizar a questão em nosso país, promulgou, por meio do provimento 63, de 14 de novembro de 2017, com alterações dadas pelo provimento 83, de 14 de agosto de 2019, regras para o reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva, não havendo necessidade de ajuizamento de ação judicial para ...

  7. 18 de fev. de 2023 · O presente trabalho se prestará a discorrer sobre a importância do Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça para o reconhecimento da paternidade e da maternidade socioafetiva, sendo que a análise proposta já levará em consideração as alterações proporcionadas pelo Provimento nº 83/2019 do CNJ, que acabou por ...

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