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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL6938 - Planalto

    Art. 1º Esta Lei, com fundamento nos incisos VI e VII, do art. 23, e no art. 225 da Constituição Federal, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, cria o Conselho Superior do Meio Ambiente - CSMA, e institui o Cadastro de ...

  2. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei, com fundamento no art. 8º, item XVII, alíneas c ...

  3. Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. EMENTA: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Observação: Proposição originária: PLN 13/1981, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

  4. LEI No 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. aplicação, e dá outras providências. Art. 1o Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e ...

  5. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, SEUS FINS E MECANISMOS DE FORMULAÇÃO E APLICAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  6. 17 de set. de 2020 · Art. 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente ( Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. Da Política Nacional do Meio Ambiente.

  7. LEI No 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins. mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  8. A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a Constituição de 1988 e toda a legislação ambiental dão toda a fundamentação legal para a implantação no Brasil do desenvolvimento sustentável, de modo que os recursos naturais possam ser usados com parcimônia, mantendo-se o equilíbrio da natureza e garantindo-se o desenvolvimento ...

  9. A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) constitui um conjunto de diretrizes e princípios fundamentais estabelecidos pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 [2], sendo posteriormente incorporada à Constituição Federal de 1988 como um marco na legislação ambiental brasileira.

  10. 14 de fev. de 2024 · A política nacional do meio ambiente (PNMA) é o conjunto de princípios e diretrizes estabelecidos pela legislação ambiental brasileira para preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental.

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