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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel3689 - Planalto

    Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDel3689Compilado - Planalto

    DO PROCESSO EM GERAL. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1 o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

  4. Código de Processo Penal. LIVRO I. Do processo em geral. TÍTULO I. Disposições preliminares. Art. 1o O processo penal reger -se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

  5. Código de Processo Penal. Publicado por Presidência da Republica. Vigência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: LIVRO I. DO PROCESSO EM GERAL. TÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

  6. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (1941) - Inquérito policial - Ação penal - Ação cível - Réu - Medida assecuratória - Interrogatório - Acareação - Busca e apreensão - Prisão

  7. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LIVRO I – Do Processo em Geral TÍTULO I – Disposições Preliminares Art.o1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:1 I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos