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  1. Regularize suas pendências com a Prefeitura de São Paulo por meio do PAT - Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários. Saiba quais dívidas podem ser parceladas e conheça as condições para a adesão. Para acessar o PAT, clique aqui (requer Senha Web).

  2. O PAT é um parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa, constituídos ou não.

  3. Regularize suas pendências com a Prefeitura de São Paulo por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou do Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT). Saiba quais dívidas podem ser parceladas em cada programa e conheça as condições para a adesão.

  4. O PAT - Parcelamento Administrativo Tributário é um parcelamento que oferece oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários, e assim, regularizar a situação perante o Município de São Paulo. 1.2. Quais débitos poderão ser incluídos no PAT?

  5. O Parcelamento Administrativo Tributário (PAT) é um parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários não inscritos na Dívida Ativa, mesmo que tais débitos sejam referentes a fatos ainda não declarados ao fisco ou apurados por ...

  6. Programas de Parcelamento de Débitos (PPI, PAT e PRD) Acesse os parcelamentos PPI ou PRD para fazer o acompanhamento, ou verifique se o débito que possui pode ser incluído no Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT).

  7. Art. 1o Fica instituído o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT, destinado ao pagamento de débitos tributários, constituídos ou não, não inscritos na dívida ativa, relativos aos tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças. 1o Podem ser incluídos no PAT os débitos tributários:

  8. Institui o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT no Município De São Paulo. Lei nº 17.542/2020. Permite incluir débitos de IPTU referente a exercício (s) anterior (es) ao do ano de lançamento. Lei nº 17.875/2022. Altera a Lei nº 14.256/2006. Decreto nº 50.513/2009.

  9. Para o PPI-2015, a parcela está disponível para impressão a partir do 2º dia útil do mês de vencimento, até o 60º dia corrido da data de vencimento para parcela única ou primeira parcela e até o 90º dia corrido da data de vencimento para as demais parcelas.

  10. O que é PPI? O PPI é um Programa de Parcelamento Incentivado que concede descontos significativos para promover a regularização dos débitos de pessoas físicas e jurídicas com a cidade de São Paulo. Em sua edição atual, PPI 2024, foi instituído pela Lei nº 18.095 /24 (Arts.16 a 26) e regulamentado pelo Decreto nº 63.341 /24.

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