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  1. Parcelamento de ICMS. Quem deixou de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento dos débitos vencidos, sendo eles inscritos ou não em dívida ativa.

  2. www.fazenda.mg.gov.br › empresas › parcelamentoParcelamento - SEF/MG

    Regularize seus débitos com o Estado de Minas Gerais através dos programas de parcelamentos disponíveis. Saiba os preceitos de cada programa e as condições para adesão acessando os links abaixo, de acordo com o tributo. Parcelamento de ICMS. Parcelamento de IPVA. Parcelamento de ITCD.

  3. EMISSÃO DAE AUTUAÇÃO/PARCELAMENTO. Número da parcela: CASO NÃO INFORME O NÚMERO DA PARCELA, SERÁ EMITIDO O DAE DA PARCELA MAIS ANTIGA EM ABERTO. IMPORTANTE: - Em caso de erro na geração do DAE ou dúvida, contate a Administração Fazendária - - Em caso de protesto - - Para emitir DAE ou consulta específica de parcelamento -

  4. Sistema Integrado de Administracao da Receita Estadual oferece atraves da Secretaria de Estado de Fazenda MG diversos servicos aos contribuintes.

  5. O pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento deve ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de ingresso no plano, observada a data limite de 28 de junho de 2024; Excetuada a primeira, o pagamento das demais parcelas deve ocorrer até o penúltimo dia útil do mês de seu vencimento;

  6. O parcelamento é uma opção de pagamento fracionado do total do montante devido, para o contribuinte que não tiver condição de honrar seu débito de forma integral. Os débitos de ICMS de competência do Estado de Minas Gerais podem ser parcelados, observadas as normas específicas de parcelamento vigentes.

  7. Alcança o crédito tributário decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inclusive o espontaneamente denunciado pelo contribuinte, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, e do saldo remanescente de parcelamento de ICMS em curso.

  8. 26 de mai. de 2021 · Do Pagamento Parcelado. Art. 4º - O crédito tributário relativo ao ICMS, incluindo juros, multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, consolidado nos termos deste decreto poderá ser pago parceladamente, exclusivamente em moeda corrente:

  9. Normas gerais: Lei n.º 6.763/1975 - Consolidação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. Capítulo V: Das Formas Especiais de Pagamento. Art. 217. Resolução Conjunta SEF/AGE n.º 4.560/2013 - Disciplina o Sistema de Parcelamento Fiscal. Normas e orientações específicas. ICMS. Decreto n.º 43.080/2002 - RICMS.

  10. 27 de dez. de 2023 · A lei prevê redução de juros e multas para dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. Os descontos e parcelamentos previstos no parágrafo 5º do artigo 3º são os seguintes:

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