Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. (Vigência a partir de 03 de outubro de 2022)

  2. 26.4.2.1.1 técnica oficial. Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma. 26.4.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS, contendo os seguintes elementos:

  3. NR 26 - Sinalização de Segurança. 26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho. 26.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta NR se aplicam aos estabelecimentos ou locais de trabalho.

  4. NORMA REGULAMENTADORA Nº 26 - NR 26. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. Portaria MTP n.º 2.770, de 05 de setembro de 2022

  5. A Norma Regulamentadora NR 26, publicada pela Portaria MTP nº 2.770 de 05/09/2022, estabelece medidas para a sinalização e identificação de segurança nos locais de trabalho.

  6. A NR 26 é a norma responsável por regulamentar o uso de sinalização de segurança para prevenir acidentes. Além disso, a NR 26 é obrigatória, ou seja, não obedecer é estar passível de multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e até mesmo interdição. Mas fique tranquilo!

  7. - Nome técnico completo, o rótulo especificando a natureza do produto químico. Exemplo: "Ácido Corrosivo", "Composto de Chumbo", etc. Em qualquer situação, a identificação deverá ser adequada, para permitir a escolha do tratamento