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  1. 22 de out. de 2020 · Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-4 estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa.

  2. NR 04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. Publicação. Portaria MTb n.o 3.214, de 08 de junho de 1978. Alterações/Atualizações.

  3. NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. estiverem exercendo suas atividades. (Alterado pela Portaria SSMT n.o 33, de 27 de outubro de 1983) QUADRO I. (Alterado pela Portaria SIT n.o 76, de 21 de novembro de 2008)

  4. A Norma Regulamentadora n.º 04, também conhecida como NR-4, é uma regulamentação que estabelece as regras de implantação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

  5. Desde a última atualização da NR-04, que entrou em vigor em 2023, o empregador é obrigado a informar e manter dados atualizados sobre o SESMT no portal Gov.br. São eles: Número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos profissionais integrantes do SESMT. Qualificação e número de registro dos profissionais.

  6. A fórmula para calcular a Taxa de Frequência de Acidentes (FA) está disponível no documento Legislação Comentada, do Sistema FIEB. Confira quais são e como cumprir a NR 4, que trata de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

  7. Nova NR-4 – Norma Regulamentadora 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

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