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  1. O acesso ao novo Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação de ISS do Distrito Federal deve ser realizado preferencialmente através de Certificado Digital e-CNPJ da empresa, podendo ser da matriz ou da filial, desde que de mesma raiz.

  2. A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é gratuita, via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital. A emissão ocorrerá de forma individualizada, no Sistema, ou em lote, via webservice.

  3. O sistema de emissão e controle para as notas fiscais de prestação de serviços segue o padrão nacional já adotado por todas as capitais Estaduais e grandes cidades e irá facilitar a emissão de notas fiscais pelos prestadores de serviços.

  4. A partir de 01/09/2023 o MEI, MicroEmpreendedor Individual, deve emitir as Notas Fiscais de Serviços por meio do Portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

  5. Consultar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Chave de Acesso. Acesso direto ao serviço: Clicar aqui

  6. O que é a nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) do Distrito Federal? Qual é o modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) adotada Distrito Federal? Como emito a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) no Distrito Federal a partir de 1º de novembro de 2022?

  7. A plataforma permitirá a emissão gratuita online de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com acesso facilitado, prioritariamente com o certificado digital ou por meio do CPF e senha. Dessa forma, contribuintes, responsáveis e contadores poderão cumprir suas obrigações fiscais de forma integrada e simplificada.

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