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Primeiro acesso ao ISSNET. Em caso de problemas de acesso via Certificado Digital, CLIQUE AQUI! Informações sobre integração para emissão de NFS-e via Web Service, CLIQUE AQUI! ATENÇÃO!O acesso ao novo Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação de ISS do Distrito Federal deve ser realizado preferencialmente através de ...
ATENÇÃO! O acesso ao novo Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação de ISS do Distrito Federal deve ser realizado preferencialmente através de Certificado Digital e-CNPJ da empresa, podendo ser da matriz ou da filial, desde que de mesma raiz. Em caso de problemas de login, seguir as orientações do link acima.
A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é gratuita, via online ou webservice (integração), com acesso facilitado, utilizando CPF e senha ou certificado digital. A emissão ocorrerá de forma individualizada, no Sistema de Gestão do ISS, ou em lote, via webservice.
O MEI estará obrigado a partir de 01/09/2023 a emitir as suas NFSe exclusivamente pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, conforme determina a Resolução CGSN nº 172/2023. As notas de prestação de serviços dos MEIs, portanto, não poderão ser emitidas neste sistema do Município a partir de 01/09/2023.
Para efetuar consulta pública da NF-e autorizada no DF, clicar aqui. Atendimento presencial: Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita.
Para consultar NF-e, clicar aqui, e digitar a chave de acesso que consta no respectivo documento fiscal. O acesso é realizado por meio do Portal de Serviços da Receita do DF ou pelo Portal gov.br. Atendimento presencial:
Sou estabelecido fora do Distrito Federal e preciso realizar recolhimento de ISS para o DF, como proceder? Deve ser realizado o cadastro avulso no Sistema por meio da “Solicitação de Cadastro para Contribuintes de Outros Municípios”, no link disponível no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br.