Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 14 de mar. de 2017 · Luciano Fayer Bastos Twitter: @fayerluciano “O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio) Evelyn. Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal. há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 14:47. Vendeu Vinho Cabernet a granel dentro do estado RS. Luciano Fayer Bastos.

  2. 18 de nov. de 2020 · Para podermos fazer a classificação de forma correta, é necessários todas a informações possíveis do produto sendo que, um mínimo detalhe pode mudar as vezes o final da classificação daquele NCM. Este NCM que passei, você poderá utilizar para ambos os produtos. Sobre o CEST você utilizará o 14.001.00. Agradecemos a sua preferência!

  3. 17 de set. de 2014 · No caso do vinho, temos as seguintes situações: NCM 22060090: COQUETEL NACIONAL NCM 22042911: VINHOS IMPORTADOS ATE 5 LITROS e VINHOS IMPORTADOS ATE 5 LITROS NCM 22042100: VINHOS NACIONAIS ATE 2 LITROS (Lei n. 10.833 de 2003 e Lei n. 10.637 de 2002) CST de Entrada: 50 normal CST de Saída: 01 normal 22089000 - LEONOFF ICE GUARANA CST de ...

  4. 25 de nov. de 2016 · Solange, aconselho você a ligar para o Plantão Fiscal de sua região. Em meu caso aqui usaria o NCM acima, ou seja, se o NCM é 2208.90.xx eu usaria 2208.90 apenas, mantendo assim o produto na categoria equivalente. Saul Ayres, por nada! Atenciosamente, Mickael San'tiago

  5. 24 de jun. de 2014 · Nas operações interestaduais deve ser utilizado o IVA Ajustado (no caso de vinho 107,7%, de acordo com o Artigo 2º da Portaria CAT 135/13). A base de cálculo do ICMS para São Paulo será R$ 90 x (1+1,077) = R$ 186,93. ICMS São Paulo: R$ 186,93 x 0,25 (alíquota 25%) = R$ 46,73. ICMS da operação própria: R$ 90 x 0,04 (alíquota 4%) = R ...

  6. 28 de nov. de 2020 · NCM 2204.21.00 ( Vinho) saída de uma indústria com redução de base de cálculo de 52% para distribuidora (comercio) conforme o artigo 33° paragrafo II. A minha dúvida é se aplico a regra de redução de base para a saída do distribuidor para clientes. No cadastro da empresa comercio esta assim? CFOP 5102. Tributação de Pis e Cofins ...

  7. Exemplo 2: NCM: 2204.21.00 – Vinho importado Remetente: Estado de São Paulo – importador não optante pelo Simples Nacional Destinatário: Estado do Rio de Janeiro: Comércio varejista de bebidas alcoólica Valor de venda da mercadoria importada: R$ 1.000,00 ICMS sobre a operação interestadual – alíquota de 4% ICMS operação Interna ...

  8. Confira a seguir lista mercadorias e CEST do segmento de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope (Anexo III) após alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016. Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. Neste segmento, o Confaz autorizou os Estados e o Distrito Federal cobrar ICMS através ...

  9. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produtos Especificados. Sefaz divulga nova relação de MVA para cálculo da substituição tributáriaO referido Ato divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária ao Estado do Espírito Santo, com efeitos retroativos a 1-4-2019.

  10. 23 de abr. de 2018 · A CEST do seu produto é 02.024.00 (ncm 22042100). São Paulo, com bebidas quentes, firmou os protocolos 91/2008, 96/2009, 107/2009 e 29/2014. Obs. O Protocolo 107/2009 (bebidas quentes) envolvia SP e Ba, mas a Bahia denunciou, portanto, esse Protocolo está revogado. Goiás não consta nesses Protocolos, portanto, na entrada do Estado de São ...

  1. As pessoas também buscaram por