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  1. Caso o contribuinte já tenha pagado as multas, poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web. Além disso, o contribuinte poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.

  2. 21 de jun. de 2022 · A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo.

  3. Ou seja, as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro foram canceladas nas seguintes situações: – DCTFWeb Anual sem movimento; – DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;

  4. Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3), o Ato Declaratório nº 11/22 que cancela todas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

  5. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) a ADE/CORAT 2/2024 que cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

  6. 29 de mai. de 2024 · A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB cancelou de ofício milhares de Multas por Atraso na Entrega de Declarações - Maeds de DCFTWeb de contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.

  7. Ao receber uma declaração fora do prazo, o sistema da DCTFWeb gera de forma automática a notificação da multa e o DARF para o pagamento. Contudo, com a publicação do Ato Declaratório, ficam canceladas, exclusivamente, as multas emitidas no dia de julho de 2022.

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