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  1. Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, MTE, Governo do Brasil.

  2. Serviço de consulta aos instrumentos coletivos de trabalho: Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Termos Aditivos. Acordo coletivo é um instrumento de caráter normativo, resultado de negociação entre uma ou mais empresas e entidade sindical de trabalhadores.

  3. 11 de set. de 2015 · Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a ...

  4. Planilha de Encargos Sociais, Previdenciários e Trabalhistas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

  5. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINCOMERCIO E SINCOMERCIÁRIOS – 2023/2024. Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, como representante da categoria econô-mica SINCOMERCIO – SINDICATO PATRONAL DO COMERCIO VAREJISTA DA REGIAO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA, entidade sindical em primeiro grau, com sede na Rua Prudênciana ...

  6. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL NA INDÚSTRIA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, GÁS, HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS, com abrangência territorial em Caieiras/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP ...

  7. A convenção coletiva de trabalho, também conhecida como CCT, é um conjunto de regras trabalhistas negociadas e estabelecidas para cada categoria profissional. Trata-se de um acordo obrigatório que é firmado entre um sindicato patronal e o sindicato do trabalhador.

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