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“A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, para identificação dos trabalhadores com direito ao recebimento do Abono Salarial.
- Entrega da Declaração
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- Entrega da Declaração
Saiba como declarar a RAIS Negativa do ano-base 2022, um documento obrigatório para os estabelecimentos sem empregados. Acesse o formulário online.
Para os demais estabelecimentos, cuja declaração da RAIS seja NEGATIVA, ou seja, SEM EMPREGADO, a utilização da certificação digital continuará facultativa. CAMPO CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS
As empresas são obrigadas a informar o número de funcionários empregados no ano anterior e seus dados funcionais. IMPORTANTE: - As grandes empresas compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial (Portaria nº 1.127/2019) estão desobrigadas a declarar a RAIS ano-base 2019 e não devem declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019.
A emissão do Recibo de Entrega da RAIS abrange apenas os estabelecimentos que enviaram a declaração por meio do programa GDRAIS, GENÉRICO e RAIS NEGATIVA WEB. Preencha os campos do formulário e clique no botão "Enviar". Itens marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
Para a RAIS, ano-base 2022, Empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial¹ foram desobrigadas a declarar a RAIS pelo seu programa usual (GDRAIS). Permaneceu a obrigatoriedade de envio das informações por meio do GDRAIS para os órgãos públicos e outros declarantes do grupo 4 do eSocial.
Quando a atividade econômica não pode ser identificada, em virtude de estar omissa ou inválida, é considerada como “Não-Declarada” – ND. A partir do ano base 2006, a RAIS vem captando informações segundo o novo código de Atividade Econômica – CNAE 2.0.