Resultado da Busca
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 567, DE 3 DE MAIO DE 2012. Convertida na Lei nº 12.703, de 2012. Texto para impressão. Exposição de Motivos. Altera o art. 12 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 567, DE 3 DE MAIO DE 2012. DOU de 3.5.2012 - Edição extra. Altera o art. 12 da Lei nº 8.177, de 1o de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 567, DE 3 DE MAIO DE 2012. Altera o art. 12 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. Convertida na Lei nº 12.703, de 2012. Exposição de Motivos.
Medida Provisória nº 567, de 03 de maio de 2012 Altera o art. 12 da Lei n o 8.177, de 1 o de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências.
4 de mai. de 2012 · Medida Provisória n° 567, de 2012. Autoria: Presidência da República. Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória nº 567, de 2012. Altera o art. 12 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências.
Medida Provisória n° 567, de 2012. Autoria: Presidência da República. Iniciativa: Ementa: Altera o art. 12 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências. Explicação da Ementa:
3 de mai. de 2012 · medida provisória nº 567 de 03 de maio de 2012 - altera o art. 12 da lei nº 8.177, de 1º de marÇo de 1991, que estabelece regras para a desindexaÇÃo da economia, e dÁ outras providÊncias.
Com base no art. 62, da Constituição Federal, a Presidente da República submete ao Congresso Nacional a Medida Provisória no 567, de 3 de maio de 2012, que “Altera o art. 12 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências ”.
11 de jul. de 2012 · O texto da MP 567 irá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. Pelas novas regras, que entraram em vigor no início de maio, todas as vezes que a taxa Selic ficar igual ou inferior a 8,5%, a remuneração da poupança será de 70% do juro básico mais a Taxa Referencial.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 567, DE 3 DE MAIO DE 2012. EMENTA: Altera o art. 12 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências.