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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2019-2022D11061 - Planalto

    5 de mai. de 2022 · II - a aprendizes inscritos em programas de aprendizagem profissional que envolvem o desempenho de atividades vedadas a menores de vinte e um anos de idade, os quais poderão ter até vinte e nove anos de idade.” (NR)

    • D9579

      I - aprendiz - a pessoa que firma contrato de aprendizagem...

    • D11479

      Para fins do disposto neste Capítulo, considera-se aprendiz...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2023-2026D11479 - Planalto

    Para fins do disposto neste Capítulo, considera-se aprendiz a pessoa maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos, inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  3. 14 de out. de 2020 · Instituída pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, essa política proporciona aos maiores 14 (quatorze) e menores de 24 (vinte e quatro) anos, e às pessoas com deficiência sem limite de idade, a conexão entre a formação Profissional e a formalização de Contrato de Trabalho de natureza especial -ajustado por escrito e ...

  4. 6 de jan. de 2022 · A política pública de Aprendizagem Profissional está de acordo com a Constituição Federal e com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). CADASTRO NACIONAL DA APRENDIZAGEM PROFISSIONAL.

  5. A Lei do Trabalho Jovem Aprendiz estabelece diretrizes claras para inserir jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho formal, promovendo a capacitação e o aprendizado prático. Essa legislação é um marco crucial, pois busca equilibrar a educação com a experiência profissional, garantindo que os jovens não apenas acumulem vivências, mas também continuem seus estudos.

  6. 9 de mai. de 2023 · Dentre as muitas alterações promovidas pela Lei de Aprendizagem, destaque para a mudança na idade a partir da qual se permite o trabalho do menor aprendiz – de 12 para 14 anos. Também cria um novo gênero contratual, o contrato de aprendizagem, que pode vigorar por dois anos de validade.

  7. Com a mudança legislativa, reconhece-se aprendiz àquele que tenha de 14 anos a 24 anos, ou seja, o texto da Lei retira as nomenclaturas “maior de” e “menor de”, concedendo um maior período de janela para a contratação dos aprendizes.