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Resultado da Busca

  1. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  2. Ministerio do Trabalho e Emprego - Mediador. Secretaria de Relações do Trabalho - SRT. Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR. quarta-feira, 2 de outubro de 2024.

  3. 11 de set. de 2015 · Os instrumentos coletivos deverão ser, obrigatoriamente, transmitidos para registro eletrônico pelo Sistema Mediador.

  4. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  5. 2.1. Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva Ao iniciar a elaboração de um instrumento coletivo, o solicitante escolhe o tipo de instrumento, no menu localizado à esquerda da tela: Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Termo Aditivo.

  6. Na CCT atual (2023-2025) existe a previsão da obrigatoriedade da utilização da mediação na CIMEC como condição prévia ao processo judicial. Entre os tipos de mediação estão desde rescisões de contrato de trabalho até mediações de assédio (moral e sexual).

  7. 25 de mai. de 2022 · Com o número do CNPJ, basta acessar o site http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador, clicar em “Consultar – Instrumentos Coletivos Registrados” no lado esquerdo da tela e inserir as seguintes informações: o número do CNPJ do sindicato; no tipo do instrumento coletivo, selecione “convenção coletiva”;