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  1. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  2. Solicitação de Registro de Convenção Coletiva. Voltar Página Inicial Portal do MTE.

  3. 11 de set. de 2015 · Com o registro os instrumentos coletivos ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado no endereço eletrônico (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/). Contato: Telefones: (61) 2031-6066 / (61) 2031-6267. Convenções e Acordos Coletivos via Internet - Sistema Mediador; Cartilha do Mediador

  4. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  5. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  6. Grupo: Salários, Reajustes e Pagamento Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Férias e Licenças Saúde e Segurança do ...

  7. 11 de set. de 2015 · As partes interessadas podem solicitar o serviço de mediação pública, por meio do Sistema Mediador, ao passo que as respectivas reuniões poderão ser realizadas por meio de plataformas eletrônicas de videoconferência, nos termos do art. 307, §2º da PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.

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