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  1. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  2. Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR. quarta-feira, 9 de outubro de 2024.

  3. Identificação do Solicitante. Representante dos Trabalhadores. Empregador. Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, MTE, Governo do Brasil.

  4. Mediador - Extrato Convenção Coletiva. Convenção Coletiva De Trabalho 2022/2023. NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP011867/2022. DATA DE REGISTRO NO MTE: 14/12/2022. NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR063623/2022. NÚMERO DO PROCESSO:

  5. A partir do CNPJ, o Sistema busca no CNES as informações de endereço, membros da diretoria e base territorial das entidades sindicais. Tratando-se de Empregador, o Sistema busca a informação na base da Receita Federal e verifica se o CNPJ encontra-se regular.

  6. 27 de set. de 2024 · As empresas pagarão o adicional de férias no percentual de 40% (quarenta por cento), em substituição ao 1/3 (um terço) previsto na Constituição, relativamente às férias que forem gozadas ou abonadas durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho.

  7. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA.

  8. SINDICATO DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TECNICOS DE ENFERMAGEM E DEMAIS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E FILANTROPICOS DE SAUDE E EMPRE, CNPJ n. 67.180.752/0001-52, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a). ALMIR ROGERIO DA SILVA;

  9. Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. FEDERACAO TRAB IND QUIMI E FARMACEUTICAS EST SAO PAULO, CNPJ n. 62.812.953/0001-01, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a).

  10. CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA.

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