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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel4657compilado - Planalto

    O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

    • Vigência
    • Métodos de Integração Da Norma
    • Conflito de Leis No Tempo
    • Interpretação Da Norma
    • Antinomia
    • Vigência Da Lei No Espaço
    • Novidades Da Lindb
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    A lei nasce e permanece em vigor até sua revogação. Em razão do princípio da obrigatoriedade das leis,a lei torna-se obrigatória para todos os destinatários. Segundo a LINDB, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3° da LINDB). Há três teorias: 1. Teoria da Ficção Legal; 2. Teoria da Presunção Absoluta; 3. Teoria da Ne...

    Segundo o art. 4° da LINDB, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito“. Diante da omissão, então, não pode o juiz deixar de julgar (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição). O método de integração é utilizado diante da ausência de lei. Há lacuna normativa, lacuna ont...

    A lei nova tem aplicabilidade prospectiva, ou seja, não retroage (irretroatividade da lei). Para evitar conflitos, em regra, há disposições transitórias no próprio corpo da lei. Excepcionalmente, a norma pode retroagir, hipótese em que será observado: 1. O direito adquirido; 2. O ato jurídicoperfeito; 3. A coisa julgada. Tal proteção encontra-se ta...

    Interpretar é buscar o sentido (significado dos vocábulos) e o alcance (âmbito de aplicação) da norma jurídica. A hermenêutica é a ciência jurídica que estuda os meios de interpretação. Atualmente o entendimento doutrinário é no sentido de que toda norma jurídica precisa ser interpretada. Quanto aos meios de interpretação, temos o seguinte: 1. Inte...

    Como já observamos, a lacuna de conflito (ou antinomia) é o confronto de 2 ou mais normas válidas e aplicáveis. Neste caso, é preciso observar o seguinte… Caso as soluções sejam convergentes, ambas as normas devem ser aplicadas (Teoria do Diálogo das Fontes). A antinomia, de fato, existe apenas no caso de soluções divergentes. Nesta hipótese, a ant...

    No Brasil, aplica-se o princípio da territorialidade moderada (ou temperada). Significa que, em regra, aplica-se no território brasileiro a lei brasileira, contudo, admite-se, em situações excepcionais, a vigência e aplicabilidade de leis estrangeira. É o caso da aplicação de sentença ou ato estrangeiro que não ofenda: 1. A soberania nacional; 2. A...

    Com a lei 13.655/18, a LINDB passa a disciplinar regras de segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação de regras de Direito Público. O objetivo é disciplinar a segurança jurídica no Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Orçamentário e Direito Tributário. Tais regras não se aplicam ao direito privado. O objetivo deste dispos...

    Aprenda sobre a LINDB, a lei que regula a própria lei no Direito Brasileiro. Veja os conceitos de vigência, interpretação, aplicação, direito internacional, segurança jurídica e mais.

  2. O principal papel da LINDB é regular matéria quanto a vigência das leis, sua aplicação no espaço e no tempo. Além disso, ela traz em seu parágrafo 4º as fontes formais secundárias do direito que são a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    • A vigência. “Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.” § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    • Revogação na LINDB. Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    • Obrigatoriedade da Lei. Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Essa Lei de Introdução proíbe o descumprimento da lei alegando o seu desconhecimento, ou seja, presume-se que todos conhecemos as leis e, por isso, não podemos alegar o contrário para justificar condutas ilegais.
    • Integração das Normas Jurídicas pela LINDB. “Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
  3. 21 de abr. de 2021 · LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Vigência, validade, eficácia e vigor das normas, aplicação, formas de interpretação, conflito de normas no tempo e no espaço.

  4. Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  5. LINDB significa LEI de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC - Lei de Introdução ao Código Civil. É considerada uma norma jurídica que visa regulamentar as demais normas, especificando a sua aplicação e o seu entendimento no tempo e no espaço.

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