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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL7210 - Planalto

    TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  2. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  3. O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa. Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

  4. Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984. Data de assinatura: 11 de Julho de 1984. Ementa: INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: João Figueiredo. Origem: Executivo. Data de Publicação: 13 de Julho de 1984. Fonte: D.O.U de 13/07/1984, pág. nº 10227. Link: Texto integral. Referenda:

  5. LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Texto compilado Institui a Lei de Execução Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou ...

  6. Pesquisar Legislação. Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984. Data de assinatura: 11 de Julho de 1984. Ementa: INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: João Figueiredo. Origem: Executivo. Data de Publicação: 13 de Julho de 1984. Fonte: D.O.U de 13/07/1984, pág. nº 10227. Link:

  7. Decreto n. Institui a Lei de Execução Penal. (V ide Lei no 14.344, de 2022) Vigência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal.

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