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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL7418 - Planalto

    Institui o Vale-Transporte e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Vale-Transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, poderá antecipar ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento ...

  2. Lei 7418 DE 16/12/1985. Publicado no DOU em 17 dez 1985. Compartilhar: Institui o Vale-Transporte, e dá outras providências. Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 º.

  3. Lei no 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Altera a Medida Provisória 160, de 15 de março de 1990, que trata do Imposto sobre Operações Financeiras, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. Convertida na Lei 8.033, de 1990.

  4. Art. 1o Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho nela previstas. Art. 2o Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  5. LEI Nº 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 Institui o Vale-Transporte e dá outras providências. _____ Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 95.247/1987 _____ _____Veja Também O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  6. Classe. Dispositivo. Tipo. 2006. Santos, Ana Paula de Mesquita M. Possibilidade de concessão do vale-transporte em dinheiro.

  7. CAPÍTULO I. DOS BENEFICIÁRIOS E DO BENEFÍCIO DO VALE-TRANSPORTE. Art. 1o - São beneficiários do Vale-Transporte, nos termos da Lei no 7418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei no 7619, de 3 0 de setembro de 1987, os trabalhadores em geral e os servidores públicos federais, tais como: