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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL9099 - Planalto

    O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  2. Dos Juizados Especiais Cíveis. Seção I. Da Competência. Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; Desculpe, algo deu errado.

  3. Dos Juizados Especiais Cíveis Seção I Da Competência Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I -as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

  4. Dos Juizados Especiais Cíveis. Seção I. Da Competência. Art. 3o O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

  5. 1 de fev. de 2023 · Conheça mais sobre a Lei 9.099, a lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, entenda seus princípios e como ela é cobrada em concursos. Confira!

  6. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

  7. Observa-se que a lei, dos Juizados Especiais Cíveis, em seu Capitulo II, se vale de dois critérios, um de cunho quantitativo e outro de cunho qualitativo, que devem ser simultâneos para o processamento da ação sob suas regras. O critério qualitativo, é observado no art. 3º, caput e incisos da Lei dos Juizados Especiais (BRASIL, 1995): Art.

  8. 27 de set. de 1995 · LEI 12.153, DE 22/12/2009: DISPÕE SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA NO ÂMBITO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS E DOS MUNICÍPIOS.

  9. Criados pela Lei 9.099/1995, os Juizados Especiais são órgãos judiciais destinados a processar e julgar, de forma célere e objetiva, as causas consideradas de menor complexidade, tendo por objetivo primário a conciliação das partes.

  10. EMENTA: Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Observação: Vide ADIns nºs 1.719/1997, 4.440/2010 e 7.055/2021; e ADPF nº 219/2010. Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1005 de 1,995.

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