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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL8245 - Planalto

    Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47 e inciso II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado.

  2. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Publicado por Presidência da Republica. Mensagem de veto. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I. Da Locação.

  3. 24 de set. de 2020 · Criada em 1991, a Lei do Inquilinato, como é informalmente chamada a Lei 8.245/91, rege a relação contratual entre proprietário e inquilino, seus deveres e como os demais procedimentos de admissão e despejo devem ser realizadas.

  4. Há 1 dia · O Papel essencial da Lei do Inquilinato no mercado imobiliário Brasileiro. A Lei do Inquilinato desempenha um papel fundamental na regulação das locações de imóveis urbanos no Brasil. As disposições abordadas têm como objetivo estabelecer diretrizes claras que favoreçam a transparência e a equidade nas relações locatícias.

  5. 30 de ago. de 2024 · A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) regula as relações entre locadores e locatários de imóveis urbanos no Brasil. Ela aborda aspectos como contrato de locação, reajuste de aluguel, despejo, garantias locatícias e direitos e deveres das partes, buscando equilibrar os interesses envolvidos.

  6. 17 de jan. de 2022 · A Lei do Inquilinato é um conjunto de normas que regulamenta as relações entre locadores e locatários de imóveis no Brasil. Essa lei estabelece os direitos e deveres de ambas as partes, além de determinar as regras para o pagamento de aluguel, reajustes e rescisão de contrato, entre outras questões.

  7. Lei nº 8.245 de 18/10/1991. Compartilhar: Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I. DA LOCAÇÃO CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I.

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