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LEI DAS CONTRAVENçõES PENAIS. PARTE GERAL. Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso. Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. Art. 3º Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária.
LEI DAS CONTRAVENcoES PENAIS. PARTE GERAL. Art. 1º Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso. Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
9 de fev. de 2017 · A Lei de Contravenções Penais se trata de uma legislação antiga, que data de 1941, ainda sob a égide do governo de Vargas, e em face dessa longevidade o decreto que a instituiu já sofreu e ainda vem sofrendo inúmeras alterações, desde revogações até despenalização de diversas condutas.
23 de mai. de 2019 · LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. A lei das Contravenções cuida de infrações de menor repercussão social em comparação com as tipificadas no Código Penal, pois produzem uma lesão mínima à sociedade. O objetivo do legislador, com a previsão de certas normas contravencionais, era a de prevenir a criminalidade.
Há 3 dias · Lei das Contravenções Penais. PARTE GERAL. Aplicação das regras gerais do Código Penal. Art. 1º Aplicam-se às contravenções as regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso. Territorialidade. Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. Voluntariedade Dolo e culpa.
Penas principais. Art. 5° - As penas principais são: I - prisão simples; II - multa. Prisão simples. Art. 6° - A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.1.
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PARTE GERAL. Aplicação das regras gerais do Código Penal . Art. 1o Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso. Territorialidade . Art. 2o A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.