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Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
O Tribunal de Contas do Estado reconheceu o direito de contagem de tempo de serviço prestado entre 28/05/2020 a 31/12/2021. Ficou estabelecido que a Lei Complementar 173 /2020 que suspendeu a contagem (por causa da pandemia) possui eficácia temporária, ou seja, encerrada a vigência da Lei que congelou os benefícios em 31/12/2021, o tempo ...
28 de mai. de 2020 · Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 - Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020. Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica.
27 de mai. de 2020 · LEI_COMPLEMENTAR-173_DE_-27-05-2020. Atualizado em 13/03/2023 16h26. LEI_COMPLEMENTAR173_DE_27052020.pdf — 185 KB.
12 de ago. de 2024 · Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).