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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisLcp 131 - Planalto

    Lcp 131. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da ...

  2. LEI COMPLEMENTAR No 131, DE 27 DE MAIO DE 2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar.

  3. 28 de mai. de 2009 · Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009 - ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, QUE ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE DETERMINAR A DISPONIBILIZAÇÃO, EM TEMPO REAL, DE INFORMAÇÕES ...

  4. www.cnm.org.br › storage › bibliotecaLei da Transparência

    A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real,

  5. LEI COMPLEMENTAR131, DE 27 DE MAIO DE 2009. DOU 28.05.2009. Acrescenta dispositivos à Lei Complemen­tar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas vol­tadas para a responsabilidade na gestão fis­cal e dá outras providências, a fim de de­terminar a disponibilização, em tempo real, de informações ...

  6. 25 de jan. de 2011 · RESUMO: O presente artigo tem por finalidade analisar a alteração da Lei Complementar nº. 101 pela nº. 131, principalmente quanto à inovação da previsão do controle popular nas contas públicas.

  7. Lei Complementar131, de 27 de maio de 2009. Cria o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a , da Constituição, DECRETA:

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