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Desenvolvimento. Conforme a Lei nº 9.637 /98, as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam atividades de interesse público. Para receber a qualificação de "organização social", uma entidade deve cumprir certos requisitos estabelecidos pela lei, incluindo a comprovação de ...
Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Art. 2o São requisitos específicos para ...
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Artigo 12 da Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998 Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998 Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
Artigo 14 da Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998 Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998 Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Art. 20. Será criado, mediante decreto do ...
Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de ...
Artigo 10 da Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Acessar Legislação Completa.
Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende ...
Parágrafo 3 Artigo 12 da Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998 Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998 Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.