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  1. Desenvolvimento. Conforme a Lei nº 9.637 /98, as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que prestam atividades de interesse público. Para receber a qualificação de "organização social", uma entidade deve cumprir certos requisitos estabelecidos pela lei, incluindo a comprovação de ...

  2. Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Art. 2o São requisitos específicos para ...

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  4. Artigo 12 da Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998 Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998 Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

  5. Artigo 14 da Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998 Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998 Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

  6. Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Art. 20. Será criado, mediante decreto do ...

  7. Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de ...

  8. Artigo 10 da Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Acessar Legislação Completa.

  9. Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende ...

  10. Parágrafo 3 Artigo 12 da Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998 Lei nº 9.637 de 15 de Maio de 1998 Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

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