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  1. Lei nº 9.609 de 19 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Art. 4º O conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.

  2. Art. 4º da Lei nº 9.609 /98 que atribui aos requeridos os direitos sobre o programa/software. Ausência de discussão nestes autos acerca da remuneração pelo desenvolvimento do programa. Afastada a possibilidade de declaração da propriedade do requerente sobre o software, afasta-se também, por consequência, a possibilidade de pagamento ...

  3. Lei nº 9.609 de 19 de Fevereiro de 1998 Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Art. 5º Os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular dos direitos de programa de computador, inclusive sua exploração econômica, pertencerão à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação ...

  4. Art. 13. A ação penal e as diligências preliminares de busca e apreensão, nos casos de violação de direito de autor de programa de computador, serão precedidas de vistoria, podendo o juiz ordenar a apreensão das cópias produzidas ou comercializadas com violação de direito de autor, suas versões e derivações, em poder do infrator ...

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  6. Lei nº 9.609 de 19 de Fevereiro de 1998. Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências. Art. 6º O CNS poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros, para colaborarem em estudos ou participarem de comissões ...

  7. A lei que vigora no país atualmente é a 9609/98. Tal lei surgiu para tentar garantir maior proteção aos desenvolvedores de Softwares, esta traduz em seu texto, garantia de segurança jurídica de cunho de Propriedade Intelectual, para à proteção de empresas ou pessoas físicas desenvolvedoras, buscando à defesa, contra qualquer inviolabilidade de sua Propriedade Intelectual.

  8. Pesquisar e Consultar sobre Art. 9 da Lei 9609/98. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!

  9. 22 de out. de 2015 · Pesquisar e Consultar Artigos sobre Art. 1 da Lei do Software - Lei 9609/98. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!

  10. 22 de out. de 2015 · A Lei do Software ( Lei 9609 / 98) prevê quatro modalidades de contratos/licenças para os programas de computador (Art 9º ao Art. 11º), dos quais falarei seguir: 1- Contrato de licença de uso : Conceituando... No Brasil, além da Lei dos Direitos Autorais, há uma lei específica que trata da proteção aos programas de computador, que ...

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