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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL9608 - Planalto

    A Lei nº 9.608, de 1998, dispõe sobre o serviço voluntário, que é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública ou privada de fins não lucrativos. A Lei também estabelece as condições, os direitos e os deveres dos prestadores e das entidades, bem como o auxílio financeiro às categorias específicas.

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      LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre o...

  2. LEI No 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos ...

  3. LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade ...

  4. 18 de fev. de 1998 · A Lei nº 9.608 de 1998 dispõe sobre o serviço voluntário, que é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidades públicas ou privadas de fins não lucrativos. A Lei regulamenta as condições, os direitos e as obrigações dos prestadores e das entidades, bem como o auxílio financeiro ao jovem voluntário.

  5. 19 de mar. de 2018 · A Lei 9.608, que regula o serviço voluntário em entidades públicas e privadas de fins não lucrativos, completa 20 anos em 2018. Saiba mais sobre a lei, suas alterações e as dicas para um programa de voluntariado eficiente e inovador.

  6. A Lei nº 9.608/1998 define o serviço voluntário como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidades públicas ou privadas de fins não lucrativos. A Lei estabelece as condições, os direitos e as obrigações dos prestadores e das entidades de serviço voluntário.

  7. Lei9.608 de 18/02/1998. Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de ...

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