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  1. LEI9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

  2. LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providencias. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  3. 2 de abr. de 2024 · LEI-9605-1998-02-12 , Lei da Natureza Ementa Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

  4. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  5. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 Atualizações com as alterações dadas pela Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, pela Medida Provisõria nº 2.163, de 23 de agosto de 2001, pela Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, pela Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, pelo

  6. lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 - dispÕe sobre as sanÇÕes penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dÁ outras providÊncias.

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9605 - Planalto

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

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