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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9504 - Planalto

    c) disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

  2. Ac.-TSE, de 18/9/2014, no AgR-REspe n. 41676 e, de 3/4/2012, no REspe n. 326581: ausência de previsão legal de sanção pecuniária por descumprimento ao disposto neste parágrafo; Ac.-TSE, de 13/9/2006, no AgRgRp n. 1069 e, de 19/9/2002, no AgRgRp n. 446: na hipótese de inobservância do que prescrevem este dispositivo e o correspondente do CE/1965, deve o julgador advertir – à falta de ...

  3. LEI9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 Estabelece normas para as eleições. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES GERAIS

  4. LEI9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Estabelece normas para as eleições. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Disposições Gerais.

  5. Sumário - Lei das Eleições. Acesse a versão completa da Lei9.504, de 30 de setembro de 1997. Disposições Gerais (arts. 1º a 5º) Das Coligações (art. 6º) Das Federações (art. 6º-A) Das Convenções para a Escolha de Candidatos (arts. 7º a 9º)

  6. Serão realizadas simultaneamente as eleições: I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  7. 11 de jul. de 2024 · Brasil. [Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997] Direito eleitoral, Brasil Eleição, jurisprudência, Brasil

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