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  1. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

  2. CAPÍTULO I. Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação ...

  3. LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 Institui o Código de Trânsito Brasileiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: .....

  4. Lei9.503 de 23 de setembro de 1997. Data de assinatura: 23 de Setembro de 1997. Ementa: INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 24 de Setembro de 1997. Fonte: D.O.U de 24/09/1997, pág. nº 21201. Link:

  5. instituído pela Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 e os artigos 9º, inciso XVII e art. 92, § 3º do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127 de 16 de janeiro de 1968;

  6. Código de trânsito brasileiro : Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e legislação correlata

  7. 23 de set. de 1997 · Manual Faria de trânsito: as infrações de trânsito e suas consequências : para aplicação do Código de Trânsito Brasileiro : Lei n. 9.503/97, atualizado pela Lei n. 9.602/98 e das Resoluções do Contran (números 1 a 63)

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