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LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. Da Competência e das Atribuições.
10 de set. de 1997 · Lei Nº 9492 DE 10/09/1997. Publicado no DOU em 11 set 1997. Compartilhar: Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES Art. 1º.
11 de set. de 1997 · lei nº 9.492 de 10 de setembro de 1997 - define competÊncia, regulamenta os serviÇos concernentes ao protesto de tÍtulos e outros documentos de dÍvida e dÁ outras providÊncias.
10 de set. de 1997 · LEI-9492-1997-09-10 , Lei de Protesto de Títulos Ementa Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.
5 de out. de 1999 · Lei nº 9.492 de 10 de Setembro de 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando ...
Como se sabe, os documentos de dívidas, só têm validade se legalmente constituídos, e que a previsão do protesto conforme a finalidade prevista na referida Lei n.º 9.492/97, faz parte do direito positivo, que legalmente complementaria, ainda que prevalecesse tal entendimento, esse requisito.
Lei nº 9.492 de 10 de Setembro de 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. Art. 1 º A Lei n º 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: Parágrafo único.
Centro de Documentação e Informação. LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.
Lei nº 9.492 de 10 de Setembro de 1997. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. Art. 26.