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Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 Define os crimes de tortura e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Define os crimes de tortura e dá outras providências. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º. Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental:
Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
8 de abr. de 1997 · Pesquisar Legislação. Lei nº 9.455 de 07 de abril de 1997. Data de assinatura: 07 de Abril de 1997. Ementa: DEFINE OS CRIMES DE TORTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso. Origem: Executivo. Data de Publicação: 08 de Abril de 1997. Fonte: D.O. DE 08/04/1997, P. 6742. Link:
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 Define os Crimes de Tortura e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
7 de abr. de 1997 · Lei Federal nº 9455 de 07 de Abril de 1997 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.