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É responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, incidente sobre os rendimentos auferidos pelas fundos, sociedades de investimentos e carteiras de que trata o art. 81 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, a pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos.
LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996 Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I
LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996. D.O.U de 30.12.1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica.
Voltar. Lei Nº 9430 DE 27/12/1996. Publicado no DOU em 27 dez 1996. Compartilhar: Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. CAPÍTULO I - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA. SEÇÃO I - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
LEI No 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências .
lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996 - dispÕe sobre a legislaÇÃo tributÁria federal, as contribuiÇÕes para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dÁ outras providÊncias.