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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL9296 - Planalto

    Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

  2. LEI 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996. Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  3. 24 de jul. de 1996 · Lei9296 DE 24/07/1996. Publicado no DOU em 25 jul 1996. Compartilhar: Regulamenta o inciso XII, parte final, do artigo 5º da Constituição Federal. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.

  4. 25 de jul. de 1996 · Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996. Lei da Escuta Telefônica (1996) EMENTA: Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original.

  5. Lei de Interceptação Telefônica Direito fundamental: Protege o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e comunicações telefônicas, exceto no estado de defesa e estado de sítio.

  6. A Lei n. 9.296/1996 - que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5.º da Constituição Federal - trata da interceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, inclusive do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ...

  7. Análise da Lei 9.296/96. Diferenças entre os Institutos da Interceptação Telefônica, Escuta Telefônica e Gravação Clandestina. Diferença entre Interceptação Telefônica e Quebra do Sigilo de Dados Telefônicos.

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