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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9029 - Planalto

    Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

  2. CÂMARA DOS DEPUTADOS. LEI9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  3. Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adol...

  4. Dados da Norma. LEI9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  5. 13 de abr. de 1995 · Lei nº 9029 DE 13/04/1995. Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. O Presidente da República.

  6. Lei Nº 9029 DE 13/04/1995. Publicado no DOU em 17 abr 1995. Compartilhar: Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. O Presidente da República.

  7. 17 de abr. de 1995 · Lei9.029 de 13 de abril de 1995 - PROÍBE A EXIGÊNCIA DE ATESTADOS DE GRAVIDEZ E ESTERILIZAÇÃO, E OUTRAS PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS, PARA EFEITOS ADMISSIONAIS OU DE PERMANÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA DE TRABALHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  8. 13 de abr. de 1995 · Lei da Discriminação no Emprego. Apelido. LEI-9029-1995-04-13 , Lei da Discriminação no Emprego. Ementa. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Nome Uniforme.

  9. 17 de abr. de 1995 · LEI DA DISCRIMINAÇÃO NO EMPREGO (1995) 57ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária. Câmara dos Deputados - Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três PoderesBrasília - DF - Brasil - CEP 70160-900CNPJ:00.530.352/0001-59. Disque-Câmara:0800-0-619-619, de 8h às 20h. Atendimento presencial:de 9h às 19h. Whatsapp.

  10. Lei9.029 de 13 de Abril de 1995. Dispensa discriminatória; Pagamento da remuneração em dobro do período de afastamento: qual seu termo final? Delimitação do período de afastamento - Sum 28 TST. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Andreia Fernandes Coura. há 8 anos.

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