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LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. Texto compilado. Mensagem de veto. (Vide Lei nº 9.074, de 1995) (Vide Lei nº 14.133, de 2021) (Vide Lei nº 14.273, de 2021) Vigência. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 Dispõe sobre o Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. DOU de 14.2.1995 e republicado no DOU de 28.9.1998. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
LEI N.o 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
13 de fev. de 1995 · LEI-8987-1995-02-13 , Lei Geral das Concessões de Serviços Públicos Ementa Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 - dispÕe sobre o regime de concessÃo e permissÃo da prestaÇÃo de serviÇos pÚblicos previsto no art. 175 da constituiÇÃo federal, e dÁ outras providÊncias.