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    LEI8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995. Conversão da Medida Provisória nº 812, de 1994. Vide Decreto nº 1.041, de 1994 Vide Decreto nº 2.219, de 1997. Produção de efeito. Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.

  2. Lei8.981, de 20 de janeiro de 1995. Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. Conversão da Medida Provisória nº 812, de 1994. Vide Decreto nº 1.041, de 1994. Vide Decreto nº 2.219, de 1997. Produção de efeito.

  3. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. Art. 971.

  4. Art. 1º Esta Lei regula, em conformidade com o disposto no art.179 da Constituição, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, relativo aos impostos e às contribuições que menciona.

  5. LEI8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995. D.O.U. de 23.1.1995. Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências. Acesse aqui o conteúdo desta lei.

  6. Lei8.981 de 20 de janeiro de 1995. Data de assinatura: 20 de Janeiro de 1995. Ementa: ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 23 de Janeiro de 1995. Fonte: D.O.U de 23/01/1995, pág. nº 957.

  7. 20 de jan. de 1995 · Federal. Título. Lei8.981, de 20 de Janeiro de 1995. Data. 20/01/1995. Apelido. LEI-8981-1995-01-20. Ementa. Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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