Resultado da Busca
Art. 1 o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei.
Decretos-Leis; Decretos não numerados; Mensagens de veto total; PEC - Propostas de Emenda à Constituição; Medidas Provisórias; Projetos de Lei; Projetos de Lei Complementar (PLP) Projetos de Lei do Congresso Nacional (PLN) Pareceres da AGU; Legislação Histórica Constituições anteriores;
LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Mensagem de veto. Regulamento. (Vide ADIN 5624) (Vide Lei nº 14.133, de 2021) Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECRETA: CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 1º As contratações de serviços e a ...
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. (Vide ADI 7236) Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, passa a reger-se por esta lei.