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CAPÍTULO I. Disposições Gerais. SEÇÃO I. Da locação em geral. Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei: Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais: a) as locações: 1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Publicado por Presidência da Republica. Mensagem de veto. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I. Da Locação.
Há 1 dia · Texto Legal: Art. 22, Lei 8.245/91. O locador é obrigado a: I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
21 de out. de 1991 · Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991. Data de assinatura: 18 de Outubro de 1991. Ementa: DISPÕE SOBRE AS LOCACÕES DOS IMÓVEIS URBANOS E OS PROCEDIMENTOS A ELAS PERTINENTES. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Collor. Origem: Executivo. Data de Publicação: 21 de Outubro de 1991. Fonte:
18 de fev. de 2021 · Quais são os principais direitos e deveres do locador e do locatário na Lei 8245/91? A resposta para esse pergunta está no art. 22 e 23 da lei 8245/91. O art. 22 trata dos deveres do locador, ao passo que o art. 23 regulamenta os deveres do locatário. São inúmeros deveres…
24 de set. de 2020 · Criada em 1991, a Lei do Inquilinato, como é informalmente chamada a Lei 8.245/91, rege a relação contratual entre proprietário e inquilino, seus deveres e como os demais procedimentos de admissão e despejo devem ser realizadas.
Lei nº 8.245 de 18/10/1991. Compartilhar: Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I. DA LOCAÇÃO CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I.