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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL8142 - Planalto

    § 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei. Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

  2. 27 de mai. de 2021 · A referida lei foi promulgada em 28 de dezembro de 1990, abordando parte dos temas vetados na Lei 8.080/90 pelo presidente da época, Fernando Collor de Mello. Regulamentando elementos indispensáveis para a gestão e funcionamento do SUS, junto com a Lei 8.080/90, compõe o bloco das Leis Orgânicas da Saúde. Instâncias colegiadas do SUS

  3. de 1990, e no artigo 6º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, DECRETA : Art. 1º. O Sistema Nacional de Auditoria - SNA, previsto no art. 16, inciso XIX da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no art. 6º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993, é organizado na forma deste

  4. LEI8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da sáude e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  5. lei8.142 de 28 de dezembro de 1990 - dispÕe sobre a participaÇÃo da comunidade na gestÃo do sistema Único de saÚde - sus e sobre as transferÊncias intergovernamentais de recursos financeiros na Área da saÚde e dÁ outras providÊncias.

  6. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e

  7. Revogada pela Lei nº 10.405, de 2002. Texto para impresão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, alterado pela Lei nº 8.138, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

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