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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL8072 - Planalto

    Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. Texto compilado. Mensagem de veto. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

  2. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

  3. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, i nciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. - anistia, graça e indulto; II - fiança e liberdade provisória. 1 o - A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.

  4. Texto compilado. LEI No 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

  5. 25 de jul. de 1990 · Legislação Federal. Voltar. Lei8072 DE 25/07/1990. Publicado no DOU em 26 jul 1990. Compartilhar: Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5º, XLIII, da CF, e determina outras providências. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.

  6. 26 de jul. de 1990 · lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 Lei dos Crimes Hediondos (1990) EMENTA: Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

  7. LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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