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  1. Disposições Gerais. Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

  2. LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

  3. Art. 1º O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

  4. LEI8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. (*) Vide alterações e inclusões no final do texto.

  5. I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

  6. 3 de abr. de 2024 · Lei n. 8.078/1990 : Código de proteção e defesa do consumidor [gravação de áudio] Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Biblioteca. Local de publicação : Brasília.

  7. Capítulo I. Disposições Gerais. Art. 1º. O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII , 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias . Remissões - Leis. Art. 2º.

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