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L7716. Mensagem de veto. Vide Lei nº 12.735, de 2012. Texto compilado. (Vide ADO Nº 26) Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
LEI No 7.716, DE 5 JANEIRO DE 1989. DEFINE OS CRIMES RESULTANTES PRECONCEITOS DE RAÇA OU DE COR. Art. 1o Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Art. 2o (Vetado
Lei nº 7.716 de 05 de janeiro de 1989 - DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR.
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. Art. 2º (VETADO).
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei os crimes resultantes de discriminação ou
Lei nº 7.716 de 05/01/1989. Publicado no DOU em 6 jan 1989. Compartilhar: Define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.