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LEI No 7.701, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988. Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
23 de dez. de 2021 · Altera a Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que disciplina a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
23 de dez. de 2021 · Lei n° 7.701, de 23 de dezembro de 2021 (DOE de 23.12.2021) Altera a Lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que disciplina a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
LEI 7.701/88. Art. 1º - O Tribunal Superior do Trabalho, nos processos de sua competência, será dividido em turmas e seções especializadas para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica e de dissídios individuais, respeitada a paridade da representação classista. Parágrafo único.
IMPOSSIBILIDADE. A estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea "a" da ADCT, tem como finalidade a efetiva garantia de emprego ao empregado - enquanto membro da CIPA - que atua na empresa promovendo a saúde e segurança dos demais trabalhadores. A indenização substitutiva somente é devida quando a reintegração for impossível.
Lei nº 7.701 de 21 de dezembro de 1988 - DISPÕE SOBRE A ESPECIALIZAÇÃO DE TURMAS DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO EM PROCESSOS COLETIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
altera a lei n° 4.257, de 06 de janeiro de 1989, que disciplina a cobranÇa do imposto sobre operaÇÕes relativas À circulaÇÃo de mercadoria e prestaÇÕes de serviÇos de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicaÇÃo - icms.