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CAPÍTULO I. Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, a qual compreende vencimentos ou proventos e indenizações, e dá outras providências. Art. 2º - Para os efeitos desta lei adotam-se as seguintes conceituações:
19 de ago. de 2021 · Leia na íntegra: Lei 279/79, Rio de janeiro. Pesquise legislação no Jusbrasil!
Lei Estadual 5.124/2007 e artigo 81 da Lei 279 / 79. 1) A Lei 5.124 /07, que modificou dispositivos da Lei 279 para estender aos militares reformados que venham a contrair doenças incapacitantes direitos conferidos àqueles que passam à inatividade em razão destas, padece de vício de inconstitucionalidade formal.
Art. 101 - São considerados dependentes do PM ou BM: VI - o enteado, o adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos incisos II, III e IV deste artigo. * VII — a (o) companheira (o), nos termos da legislação em vigor, que viva sob sua exclusiva dependência econômica, comprovada a união estável mediante procedimento administrativo de ...
Artigo 63 da Lei nº 279 de 26 de Novembro de 1979 do Rio de janeiro. Lei nº 279 de 01 de Julho de 1981. Art. 63 - Ao Oficial, Subtenente ou Sargento que requerer, quando promovido, será concedido um adiantamento correspondente ao valor do soldo do novo posto ou graduação, para aquisição de uniforme. § 1º - Este adiantamento não será ...
Lei nº 279 de 26 de Novembro de 1979. Art. 19 - A Gratificação de Regime Especial de Trabalho Policial-Militar ou de Bombeiro-Militar é devida ao PM ou BM para compensar o permanente desgaste físico e psíquico provocado pela elevada tensão emocional inerente à profissão. § 1º - A Gratificação de que trata este artigo é fixada nos ...
Art. 1º O Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ) é o conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, nos termos desta lei e das normas e regulamentações específicas. Art. 2º Para fins do disposto nesta lei, a ...
Lei nº 279 de 26 de Novembro de 1979. Art. 78 - Serão incorporados aos proventos, integralmente, as Gratificações de Tempo de Serviço e de Habilitação Profissional, e na proporção de 1/30 (um trinta avos) por ano de efetivo exercício, a de Regime Especial de Trabalho Policial-Militar ou Bombeiro-Militar, tendo em vista o que dispõe o ...
Artigo 102 da Lei nº 279 de 26 de Novembro de 1979 do Rio de janeiro. Art. 102 - São ainda considerados dependentes do PM ou BM, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto o quando expressamente declarados na sua Organização: * VIII - a pessoa que viva sob sua exclusiva dependência econômica no mínimo há cinco ...
Lei nº 279 de 26 de Novembro de 1979. Art. 85 - No caso do retorno ou reinclusão com ressarcimento pecuniário, o PM ou BM indenizará os cofres públicos, mediante encontro de contas, das quantias que tenham sido pagas à sua família, a qualquer título. * Art. 85–A. O militar do Estado, ao início do processo de transferência para a ...