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    CAPÍTULO I. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

  2. Lei no 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1 TÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO I – Do Âmbito de Aplicação desta Lei Art.o1 Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as

  3. Discorre sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  4. www.gov.br › nllc › lei-14133-seges-completaLei no 14.133/21 - gov

    •Esteio já previsto nas Leis nº 12.462/11 e 13.303/16; “Quantomaior for o preço de reserva (ou preço de referência) em uma concorrência, mais favorável será o uso de preço de reserva secreto, pois este proporcionará menor custo esperado de aquisição do que a opção pelo preço de reserva divulgado.

  5. 1 de abr. de 2021 · Lei 14.133 de 01 de abril de 2021. Data de assinatura: 01 de Abril de 2021. Ementa: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Jair Bolsonaro. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 01 de Abril de 2021 - Publicado em diário extra. Fonte: D.O.U de 01/04/2021, pág. nº 1

  6. CAPÍTULO I. DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:

  7. c Publicada no DOU de 1 o-4-2021 – edição extra F. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DESTA LEI Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações

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